São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 825, de 9 de dezembro de 1975
Nº 825/1975
LEI N. 825, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Antonio de Baptista»» ao Grupo Escolar do Bairro Castelo Branco, em Marília
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.