São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 825, de 3 de novembro de 1950
Nº 825/1950
LEI N. 825, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950
Determina que o auxílio concedido pelo item n. 341 do artigo 1.° da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948, fique destinado ao Município de Rifaina.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negórcios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.