São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8249, de 17 de agosto de 1964
Nº 8249/1964
LEI N. 8.249, DE 17 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre concessão de pensão mensal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto