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Lei Estadual de São Paulo nº 8248, de 17 de agosto de 1964

Nº 8248/1964

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LEI N. 8.248, DE 17 DE AGÔSTO DE 1964

Dá denominação a grupo escolar

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Maria Lazarina Rodrigues" o Grupo Escolar do Bairro do Jacaré, em Cabreúva.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1964.

CYRO ALBUQUERQUE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1964.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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