Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8247, de 24 de março de 1993

Nº 8247/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Durval de Castro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim Nossa Senhora Aparecida, em Sete Barras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo