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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8241, de 24 de março de 1993

Nº 8241/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alberto Fierz", a Escola Estadual de 1.º Grau Parque Dona Esther, em Cosmópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.

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