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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8240, de 24 de março de 1993

Nº 8240/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Hermínio Moreira", o Centro de Saúde II de Vila Alpina, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Vicente Amato Neto

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.

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