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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 823, de 3 de novembro de 1950

Nº 823/1950

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Art. 1.
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LEI N. 823, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950

Dá nova denominação ao Parque da Água Branca.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Parque Dr. Fernando Costa " o atual "Parque da Água Branca", onde se acha instalada a sede do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José Edgard Pereira Barretto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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