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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8226, de 10 de julho de 1964

Nº 8226/1964

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LEI N. 8.226, DE 10 DE JULHO DE 1964.

Dá a denominação de "Deputado Emílio Carlos" ao Hospital de Tuberculosos de Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- ( vetado )
Art. 2.
- Passa a denominar-se "Deputado Emilio Carlos" o Hospital de Tuberculosos de Catanduva.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Salvador Julianelli

Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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