São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8226, de 10 de julho de 1964
Nº 8226/1964
LEI N. 8.226, DE 10 DE JULHO DE 1964.
Dá a denominação de "Deputado Emílio Carlos" ao Hospital de Tuberculosos de Catanduva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto