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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8225, de 8 de julho de 1964

Nº 8225/1964

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LEI N. 8.225, DE 8 DE JULHO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Orestes Ferreira de Toledo" o Ginásio Estadual de Palmeira D'Oeste.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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