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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8224, de 8 de julho de 1964

Nº 8224/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Industrial em Aparecida.
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará verba necessária para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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