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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8223, de 8 de janeiro de 1993

Nº 8223/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dona Tereza Peixoto Teixeira" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus (Rural de Emergência) Bairro Terra Vermelha, em Tambaú.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1993.

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