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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8219, de 8 de julho de 1964

Nº 8219/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assemblédia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Bananal.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Fernando Penteado Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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