São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8216, de 8 de julho de 1964
Nº 8216/1964
LEI N. 8.216, DE 8 DE JULHO DE 1964
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Funcionários da Fazenda do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto