São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8216, de 8 de janeiro de 1993
Nº 8216/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a integrar o Calendário Turístico do Estado a Feira Agropecuária e Industrial de Leme - Fapil realizada, anualmente, de 29 de agosto a 7 de setembro, em Leme.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Bandeirantes, 8 de janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1993.