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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8215, de 8 de julho de 1964

Nº 8215/1964

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Liga Universitária Bragantina, com sede em Bragança Paulista.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 8 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1964

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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