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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8212, de 8 de julho de 1964

Nº 8212/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.212, DE 8 DE JULHO DE 1964

Declara de utilidade pública a entidade que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos das Vilas Unidas de Cruz das Almas, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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