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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8210, de 8 de julho de 1964

Nº 8210/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.210, DE 8 DE JULHO DE 1964

Declara de utilidade pública a Sociedade "Amigos do Belem", no município desta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade "Amigos do Belem", com sede na Capital

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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