São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 821, de 3 de novembro de 1950
Nº 821/1950
LEI N. 821, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950
Retifica para "União Esporte Clube" a denominação da entidade beneficiada com o auxílio de Cr$ 15.000,00, pela Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto