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Lei Estadual de São Paulo nº 8201, de 2 de julho de 1964

Nº 8201/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.201, DE 2 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Paschoal Flamino" o Grupo Escolar de Uru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1964.

Cyro Albuquerque - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia

Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1964.

Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto

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