São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 820, de 3 de novembro de 1950
Nº 820/1950
LEI N. 820, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública a Associação Auxiliadora "União e Trabalho", desta Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto