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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8191, de 19 de junho de 1964

Nº 8191/1964

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LEI N. 8.191, DE 19 DE JUNHO DE 1964

Dá a denominação de "Professora Anésia Loureiro Gama" ao Grupo Escolar "Vila Império", de São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Anésia Loureiro Gama" o Grupo Escolar "Vila Império", de São Bernardo do Campo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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