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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8190, de 19 de junho de 1964

Nº 8190/1964

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LEI N. 8.190, DE 19 DE JUNHO DE 1964

Denomina "Professor Mário Florênce" o 2.° Grupo Escolar de Novo Horizonte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Mário Florênce" o 2.° Grupo Escolar de Novo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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