Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 819, de 4 de dezembro de 1975

Nº 819/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 819, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Incentivos Sociais (IBIS), com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Incentivos Sociais (IBIS), com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo