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Lei Estadual de São Paulo nº 8189, de 19 de junho de 1964

Nº 8189/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.189, DE 19 DE JUNHO DE 1964

Dá a denominação de "Felipe Cantusio" ao Grupo Escolar do Parque Industrial, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Felipe Cantusio" o Grupo Escolar do Parque Industrial, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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