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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8188, de 19 de junho de 1964

Nº 8188/1964

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LEI N. 8.188, DE 19 DE JUNHO DE 1964

Denomina "Manoel Gouveia de Lima" o 3.° Grupo Escolar de São Joaquim da Barra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Manoel Gouveia de Lima" o 3.° Grupo Escolar de São Joaquim da Barra.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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