São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8188, de 19 de junho de 1964
Nº 8188/1964
LEI N. 8.188, DE 19 DE JUNHO DE 1964
Denomina "Manoel Gouveia de Lima" o 3.° Grupo Escolar de São Joaquim da Barra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto