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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8183, de 19 de junho de 1964

Nº 8183/1964

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Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Dr. Leonida Ferreira e sua mulher, Dr. Lenício Pacheco Ferreira e sua mulher, Dr Cassio Montenegro e sua mulher e Lineu Pacheco Ferreira, garantido o direito de passagem independentemente de qualquer indenização, um imóvel situado no município de Jaú, a ser destacado da Fazenda Santa Emilia, onde foi construído o prédio destinado a Escola Mista, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros) de frente por 100m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando na sua integridade com propriedade dos doadores".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno aos 22 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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