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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8180, de 19 de junho de 1964

Nº 8180/1964

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, que fôra doado ao Estado, pela referida Prefeitura, nos têrmos da Lei n. 2.034, de 24 de dezembro de 1952, a saber:

"Um terreno com a área aproximada de 1.743m² (mil setecentos e quarenta e três metros quadrados), situado na praça da República, esquina da rua Visconde de Pelotas, medindo 48,50m (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros) de frente para a referida praça, por 38m (trinta e oito metros), da frente aos fundos, confrontando de um.lado com a mencionada rua Visconde de Pelotas de outro com propriedade de José Mazzante ou sucessora e pelos fundos com propriedade de Boanerges de Britto ou sucessores".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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