São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 818, de 4 de dezembro de 1975
Nº 818/1975
LEI N. 818, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de "Dr. João Batista Marques da Silva" ao Forum da Comarca de Paraguaçu Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.