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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8179, de 19 de junho de 1964

Nº 8179/1964

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública a Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas, com sede na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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