São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8170, de 19 de junho de 1964
Nº 8170/1964
LEI N. 8.170, DE 19 DE JUNHO DE 1964
Declara de utilidade pública a Sociedade Paulista de Cultura Japonesa, com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto