São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8169, de 19 de junho de 1964
Nº 8169/1964
LEI N. 8.169, DE 19 DE JUNHO DE 1964
Declara de utilidade pública a "Congregação e Beneficência Sefardi Paulista", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretória Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto