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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8167, de 19 de junho de 1964

Nº 8167/1964

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LEI N. 8.167, DE 19 DE JUNHO DE 1964

Declara de utilidade pública o Lar dos Pobres de Rincão, da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede naquela cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar dos Pobres de Rincão, da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Rincão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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