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Lei Estadual de São Paulo nº 8166, de 19 de junho de 1964

Nº 8166/1964

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LEI N. 8.166, DE 19 DE JUNHO DE 1964

Declara de utilidade pública o Lions Clube de Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber a Assembléia Legistaliva decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lions Clube de Araraquara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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