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Lei Estadual de São Paulo nº 8165, de 19 de junho de 1964

Nº 8165/1964

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LEI N. 8.165, DE 19 DE JUNHO DE 1964

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Silvicultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Silvicultura, com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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