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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8164, de 7 de dezembro de 1992

Nº 8164/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jornalista Esther Calichman" a dependência do prédio da CETESB onde se encontra instalada a Assessoria de Comunicação, no andar Térreo do Prédio I, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Édis Milaré

Secretário do Meio Ambiente

Maria Regina Pasquale

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1992.

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