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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8161, de 8 de junho de 1964

Nº 8161/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Dispensário de Tuberculose em Jacupiranga.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária referida no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Salvador Julianelli

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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