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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8158, de 8 de junho de 1964

Nº 8158/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Jesuino de Arruda", de São Carlos.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 4º. - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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