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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8158, de 4 de dezembro de 1992

Nº 8158/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Vicente Amato Neto

Secretário da Saúde

Rosmary Correa

Secretária da Promoção Social

Maria Regina Pasquale

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1992.

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