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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8157, de 4 de dezembro de 1992

Nº 8157/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Paulo Cardoso de Azevedo" a Escola Estadual de 1.º Grau Parque Monte Verde, em Franco da Rocha.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Maria Regina Pasquale

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1992.

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