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Lei Estadual de São Paulo nº 8155, de 8 de junho de 1964

Nº 8155/1964

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LEI N. 8.155, DE 8 DE JUNHO DE 1964

Declara de utilidade pública a "União Espírita de Piracicaba"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União Espírita de Piracicaba, com sede em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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