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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8153, de 3 de dezembro de 1992

Nº 8153/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro", realizada, no dia 18 de dezembro, em Sete Barras.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Valdemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1992.

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