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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8153, de 2 de junho de 1964

Nº 8153/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.153, DE 2 DE JUNHO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Comendador Pedro Facchini" o Ginásio Estadual de Águas de Lindóia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 8.153, DE 2 DE JUNHO DE 1.964

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Onde se lê:

Dá denominação a estabeelcimento de ensino

Leia-se:

Da denominação a estabelecimento de ensino

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