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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8147, de 3 de dezembro de 1992

Nº 8147/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade publica o "Amparo Social de Promoção Humana", com sede em Serra Negra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rosmary Correa

Secretária da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1992.

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