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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8146, de 18 de novembro de 1992

Nº 8146/1992

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica acrescido de 33 (trinta e três) 1.° Tenentes Dentistas, no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Walter Kufel Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1992.

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