São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8144, de 17 de novembro de 1992
Nº 8144/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa da Cruz do Pedro" realizada, anualmente, nos dias 28 e 29 do mês de junho, na Fazenda Boa Visa, em Ribeirão Preto.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1992.