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Lei Estadual de São Paulo nº 8141, de 1 de junho de 1964

Nº 8141/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.141, DE 1.º DE JUNHO DE 1964

Declara de utilidade pública a Associação Nacional de Assistência ao Cardíaco - ANAC, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Nacional de Assistência ao Cardíaco - ANAC - com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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