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Lei Estadual de São Paulo nº 814, de 4 de dezembro de 1975

Nº 814/1975

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LEI N. 814, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Santos Amaro da Cruz» à Unidade Integrada de 1.º Grau-Grupo Escolar «Prof. Santos Amaro da Cruz»

e Ginásio Estadual do Jardim Colorado, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Santos Amaro da Cruz» a Unidade Integrada de 1.º Grau-Grupo Escolar «Prof. Santos Amaro da Cruz» e Ginásio Estadual do Jardim Colorado, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 814, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Santos Amaro da Cruz" à Unidade Integrada de 1.º Grau-Grupo Escolar "Prof. Santos Amaro da Cruz"

e Ginásio Estadual do Jardim Colorado, na Capital

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