São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8139, de 1 de junho de 1964
Nº 8139/1964
LEI N. 8.139, DE 1.º DE JUNHO DE 1964
Declara de utilidade pública a Associação Espírita Humberto de Campos, com sede em Paulo de Faria
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto