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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8138, de 17 de novembro de 1992

Nº 8138/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Artur Nogueira, com sede em Artur Nogueira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Nader Wafae

Secretário da Saúde

Milton Antonio Casquel Monti

Secretário de Relações do Trabalho

Rosmary Correa

Secretária da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1992.

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